QUEM SOMOS?

“…Promover o intercâmbio de pessoas de, e para, os referidos países africanos, nomeadamente, com vista à formação da pessoa humana, nas suas componentes religiosa, cultural, social e técnica; … promover a mobilização de quaisquer meios materiais para os referidos países africanos, nomeadamente com vista à solução de necessidades pontuais dos mais pobres e carenciados que a associação reconhece serem o destinatário preferencial da sua acção.”

QUEM SOMOS? O QUE FAZEMOS? PORQUE É IMPORTANTE?

Somos uma Organização Não Governamental Para O Desenvolvimento, criada a 31 de Maio de 1989, após um apelo do então bispo de Nampula, D. Manuel Vieira Pinto. Pretendemos criar pontes sociais e culturais, através do aprofundamento da solidariedade com os povos africanos de expressão oficial portuguesa e entre as igrejas de Portugal e desses povos.

Apoiamos, através de financiamentos, pequenos projectos de equipamento nas áreas escolares e sociais; atribuímos bolsas de estudo - sobretudo nos países de origem - a jovens que demonstram capacidades para continuar os estudos e. que o não consigam fazer sem a bolsa; criamos e colaboramos em projectos de cooperação, ajuda e formação sanitária; apoiamos estudantes africanos residentes em Portugal.

Sem o conhecimento da realidade dos outros, sem a dedicação ao serviço do bem comum, sem distribuição de amor, sem a nossa solidariedade, não existe caminho para a paz e o entendimento; e não existirão sociedades mais justas.

COMO NASCEU ESTA ONGD?

A Associação África Solidariedade (AAS) foi inspirada pelo Senhor D. Manuel Vieira Pinto, então Arcebispo de Nampula, para procurar responder aos vários apelos de África de expressão portuguesa, muito especialmente de Moçambique. Na sequência disto um grupo de cidadãos Portugueses e Moçambicanos tomou a iniciativa de promover a criação desta Associação, cujos Estatutos viriam a ser aprovados pelo Arcebispo-Bispo do Porto Senhor D. Júlio Tavares Rebimbas, em Maio de 1989, tendo deste modo a Associação obtido personalidade jurídica.

Em 1992 foi reconhecida como ONGD – Organização Não Governamental para o Desenvolvimento.

ESTATUTOS, CORPOS SOCIAIS, HISTORIAL

ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO ÁFRICA-SOLIDARIEDADE

CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins, âmbito de acção

ARTIGO 1.º A Associação "África Solidariedade" ou abreviadamente "África" é uma Organização Não Governamental Para O Desenvolvimento (ONGD), com sede na Rua Aníbal Cunha, 193, Cedofeita, cidade e distrito do Porto. § 1°— A sede da Associação poderá ser alterada por deliberação da Direcção § 2° —A Associação poderá constituir delegações, onde tal se justifique, mediante deliberação da Direcção.

ARTIGO 2.º A Associação tem por objectivos: 1. A prática e aprofundamento da solidariedade entre o Povo Português e os Povos Africanos de expressão oficial portuguesa e entre as Igrejas de Portugal e dos referidos povos; 2. Contribuir para o desenvolvimento da comunhão entre estes povos e entre as comunidades eclesiais; 3. Dar o melhor contributo para o desenvolvimento integral do homem nos referidos países e assim contribuir para o êxito da Paz; 4. Realizar esta solidariedade a nível da evangelização e da Cooperação em geral e nomeadamente nos sectores da saúde, da educação e da cultura e da segurança social.

ARTIGO 3.° Para a realização dos seus objectivos a Instituição propõe-se: 1. Promover a difusão e o intercâmbio da informação, em paridade de culturas; 2. Estabelecer contactos entre as várias comunidades dos referidos países, entre organizações de nível local, nacional ou internacional; 3. Realizar conferências, encontros, exposições e congressos no seio da Instituição ou em colaboração com outras instituições afins; 4. Promover o intercâmbio de publicações e outra documentação, quer escrita, quer audiovisual, quer ainda de outros meios de arte e cultura populares, que promovam um melhor conhecimento entre os referidos Povos, Igrejas, associações ou instituições; 5. Promover o intercâmbio de pessoas de e para os referidos Países Africanos, nomeadamente, com vista à formação da pessoa humana, nas suas componentes religiosa, cultural, social e técnica; 6. Promover a mobilização de quaisquer meios materiais para os referi dos Países Africanos, nomeadamente com vista ô solução de necessidades pontuais dos mais pobres e carenciados, que a Associação reconhece serem o destinatário preferencial da sua acção.

CAPÍTULO II Dos sócios

ARTIGO 4.º Podem ser associadas pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

ARTIGO 5.º Haverá duas categorias de sócios: Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral; Efectivos – as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Instituição, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.

ARTIGO 6.º A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.

ARTIGO 7.º É ilimitado o número dos sócios efectivos, não podendo, contudo, ser inferior a dez.

ARTIGO 8.º A admissão dos sócios efectivos será feita mediante proposta escrita à Direcção, de onde consta o compromisso de respeitar o espírito da Associação e de prosseguir os seus fins. § único – A Direcção poderá recusar a admissão de sócios que não preencham os requisitos para tal necessários, cabendo dessa decisão recurso para a Assembleia Geral.

ARTIGO 9.° São direitos dos sócios: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b) Participar em todas as iniciativas da Associação; c) Eleger e ser eleito para todos os cargos nos órgãos sociais; d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do art. 17.°-2-c); e) Serem informados de todas as actividades da Associação e receber todas as eventuais publicações nas condições que forem especificadas.

ARTIGO 10.º São deveres dos sócios: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, b) Participar activamente em todas as iniciativas da Associação para prossecução dos seus fins; c) Pagar mensalmente a quota que for fixada em Assembleia Geral, d) Exercer gratuita e obrigatoriamente as funções para que for eleito; e) Honrar o compromisso de admissão a que se refere o corpo do artigo 8.º.

ARTIGO 11.º Perderão a qualidade de sócios efectivos aqueles que: a) Requeiram a sua demissão; b) Deixem de pagar as suas quotas durante mais de um ano; c) Sejam expulsos por grave infracção às suas obrigações estatutárias, por deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III Dos órgãos sociais

SECÇÃO I Disposições gerais

ARTIGO 12.º São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 13.º Os órgãos sociais da Associação serão eleitos em Assembleia Geral, por lista apresentada com 8 dias de antecedência por voto directo e secreto, por maioria simples dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, pelo período de três anos.

SECÇÀO II Da Assembleia Geral

ARTIGO 14.º A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Associação, admitidos pelo menos há seis meses, que tenham as quotas em dia.

ARTIGO 15.º A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

ARTIGO 16.º À Assembleia Geral compete: 1. O mais lato poder de decisão na orientação do art. 2.° da Associação e na prossecução dos seus fins estatutários, sendo as suas deliberações obrigatoriamente acatadas por todos os sócios e órgãos sociais; 2.Eleger e destituir por votação secreta os membros dos corpos sociais; 3. Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e as contas da gerência; 4. Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; 5. Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação.

ARTIGO 17.º 1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes; b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal; c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte. 2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que: a) A Direcção o entenda por conveniente; b) O Conselho Consultivo o tenha deliberado por maioria de dois terços dos membros que o compõem; c) Tal seja requerido por um numero de trinta sócios efectivos da Associação.

ARTIGO 18.º A Assembleia Geral, quer se reuna ordinária ou extraordinariamente, será convocada pelo seu Presidente por convocatória enviada a todos os sócios da Associação pelo menos com quinze dias de antecedência, ou através de publicação em dois jornais dos mais lidos na área da Associação. § único – No caso das alíneas a), b) e c) do número 2 do artigo 17.° a Direcção ou o Conselho Consultivo deverão comunicar de imediato os assuntos que deverão ser tratados na Assembleia Geral.

ARTIGO 19.º A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expresses pelos sócios efectivos presentes ou representados. § 1.º A Assembleia Geral apenas estará validamente constituída no dia e hora marcados na convocatória, estando presentes ou representados a maioria simples dos sócios efectivos. § 2.o Caso assim não aconteça, a Assembleia Geral reunir-se-á, no mesmo local, uma hora depois, com qualquer número de sócios efectivos. § 3.° A cada sócio corresponde um voto. § 4.° A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente por maioria qualificada (dois terços) dos votos expresses pelos sócios efectivos presentes ou representados nos seguintes actos: a) Alteração dos estatutos; b) Aumento das contribuições dos sócios; c) Destituição dos membros dos órgãos sociais antes do termo do período para que foram eleitos.

SECÇÃO III Da Direcção

ARTIGO 20.º A Direcção é composta por sete sócios efectivos eleitos em Assembleia Geral, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.

ARTIGO 21.º A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez em cada mês.

ARTIGO 22.º À Direcção competem os mais latos poderes de administração social da Associação e a sua representação em Juízo e fora dele. § Único – Compete ainda à Direcção: a) O cumprimento e aplicação das deliberações da Assembleia Geral, quer se traduzam em comandos concretos, quer sejam meras recomendações programáticas; b) A definição da orientação da Associação nos termos das deliberações da Assembleia Geral ou nos casos em que não existem tais deliberações; c) A admissão dos sócios efectivos.

ARTIGO 23.º A Direcção delibera por maioria de todos os seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 24.º A Associação obriga-se pela aposição de duas assinaturas, urna das quais será obrigatoriamente a do Presidente, do Secretário ou do Tesoureiro. § Único – Nos actos de mero expediente bastará a assinatura do Presidente ou do Secretário.

SECÇAO IV Do Conselho Consultivo

ARTIGO 25.º O Conselho Consultivo será constituído por: 1. Pessoas indicadas pela Direcção de entre: Delegados da Associação, designados pela Direcção, em cada delegação; 2. Os sócios honorários. 3. Sócios efectivos que venham a ser eleitos pela Assembleia Geral, pelo seu reconhecido mérito.

ARTIGO 26.º O Conselho Consultivo reunirá sempre que tal for pedido pela Direcção.

ARTIGO 27.º Compete ao Conselho Consultivo: a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com a actividade da Associação; b) Propor à Direcção e à Assembleia Geral a tomada de medidas que julgue oportunas para a prossecução dos fins da Associação.

SECÇÃO V Do Conselho Fiscal

ARTIGO 28.º O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.

ARTIGO 29.º Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e designadamente: a) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e outros assuntos postos à sua apreciação; b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração; c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgar conveniente.

ARTIGO 30.º O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o orçamento e programa da acção bem como para o balanço e as contas da Direcção, e sempre que o entender para acompanhar a vida financeira da Associação.

ARTIGO 31.º O Conselho Fiscal delibera por maioria dos votos expressos pelos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade.

CAPÍTULO IV Disposições diversas

ARTIGO 32.º São receitas da Associação: a) o produto das jóias e quotizações; b) quaisquer outras receitas, nomeadamente as que lhe advenham por doação ou subsídio.

ARTIGO 33.º 1. No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária. 2. Os bens que lhe forem afectados por uma determinada entidade revertem para essa entidade desde que tudo seja devidamente identificado.

ARTIGO 34.º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.

ÓRGÃOS SOCIAIS PARA O TRIÉNIO 2022-2025

Mesa da Assembleia Geral Presidente - Eugénio Anacoreta Correia / Vice-Presidente - José Nuno de Ataíde Páris de Vasconcelos / Secretário - José Mário Magalhães de Pereira

Direção Presidente - Elvira Cunha de Azevedo Mea / Vice-Presidente - José António Duran / Secretária - Lúcia Alexandra Coelho Ferreira / Secretária - Maria Anita Ramos de Azevedo / Tesoureiro - Manuel Solla / Voga - Maria José Magalhães de Pereira / Vogal - Ayres Wagner Neto / Vogal - Isabel Maria Matos Sá Carneiro

Conselho Fiscal Presidente - Maria da Conceição Monteiro/ Vogal - Maria Teresa Sousa Pinto

Conselho Consultivo Maria de Lurdes Gomes do Monte / Beatriz Arceolina Cruz Lima / Maria Jesus Barros Pinto

1. RECONSTRUÇÃO DO “CENTRO SOCIAL PAZ E AMOR” NA PARÓQUIA DE SANTA MARIA, ARQUIDIOCESE DE NAMPULA, MOÇAMBIQUE


Reconstrução física dos edifícios do “CENTRO SOCIAL PAZ E AMOR” na PARÓQUIA DE SANTA MARIA, ARQUIDIOCESE DE NAMPULA, os quais, após as desnacionalizações, foram devolvidos à Igreja Católica, à qual primitivamente pertenciam, mas então se encontravam completamente degradados, sendo necessário a sua recuperação e reequipamento. 
Foram parceiros da AAS neste trabalho a “MISEREOR” (organismo da Igreja Católica na Alemanha), a “CARITAS” da Igreja Católica Moçambicana, a “CARITAS” da Igreja Católica Holandesa, a Universidade Católica Portuguesa e a Direcção Geral para a Cooperação Portuguesa (Secretaria de Estado para a Cooperação); 
Este Centro Social voltou a servir as populações dos BAIRROS DE NAMICOPO E CARRUPEIA, bairros periféricos da cidade de NAMPULA. Nesta multifacetada iniciativa conteve-se a elaboração do Projecto, o lançamento e o equipamento dos diferentes serviços ou sectores que viriam a funcionar naquele Centro Social;

2. PROJECTO COM CRIANÇAS:


no referido Projecto inscreveu-se a criação de um “CENTRO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR”, com apoio pedagógico e sanitário, tendo como objectivo vários aspectos do desenvolvimento da criança: saúde, alimentação, pedagogia e didática lúdica e moral;
Esta valência do Projecto “CENTRO SOCIAL PAZ E AMOR” passou a funcionar diariamente com 80 crianças, as quais passaram a ter actividades nas salas, com introdução das letras aos números, às formas, às cores, ao canto, ao desenho, à pintura e ao sentido moral;
Aí foi também introduzida a língua oficial portuguesa, no sentido de às crianças e jovens lhes facilitar a aprendizagem escolar desde a 1.ª classe;
Neste Centro as crianças tomam leite diariamente; 
gualmente passou a ter a assistência periódica de uma Irmã enfermeira, para profilaxia e tratamento de doenças várias;
Para além de duas Irmãs missionárias, aí trabalham 12 mulheres moçambicanas moradoras nos referidos bairros;
Este Projecto incluiu, com aulas dadas por seis moçambicanas e uma Irmã Missionária, a alfabetização de adultos, tendo cerca de uma centena de estudantes, dos quais no ano lectivo da recuperação 93 mulheres a frequentá-lo, parte das quais se propõe a exame no final do ano.

3. PROJECTO CORTE/COSTURA:


Tratou-se de um Projecto de promoção social da mulher e, simultaneamente, da sua preparação para uma actividade familiarmente sustentável;
A equipa responsável por este Projecto é também constituída por moradores do Bairro e por uma Irmã Missionária;
Foram parceiros da AAS neste Projecto a “DIRECÇÃO-GERAL PARA A COOPERAÇÃO PORTUGUESA” (Secretaria de Estado para a Cooperação) e a “CARITAS” da Igreja Católica Holandesa.



4. PROJECTO DE DACTILOGRAFIA:


Este Projecto foi o último a ser lançado com autonomia no e do “CENTRO SOCIAL PAZ E AMOR”. Foi um Projecto de desenvolvimento e de valorização técnico-profissional, com o objectivo de, através da dactilografia, desenvolver capacidades profissionais para formar técnicos – homens, mulheres e jovens – como promoção e facilitação na aquisição de emprego;
Foi parceira da AAS neste Projecto a DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO PORTUGUESA (Secretaria de Estado para a Cooperação).



5. MANUTENÇÃO DO CENTRO SOCIAL PAZ E AMOR:


Tenta-se, tanto quanto possível, que este CENTRO, como outros que venham a abrir, tenham autonomia financeira, mas, dada a situação sócio-económica de MOÇAMBIQUE, este é hoje um objectivo difícil de atingir, embora muitas das crianças que frequentam o Centro paguem uma mensalidade e esteja projectado que os utentes do curso de dactilografia também venham a pagar;
A manutenção deste Centro tem-se valido, para além do autofinanciamento já referido, da participação da AAS, da “CARITAS” da Igreja Católica em Moçambique e da “CARITAS” da Igreja Católica Holandesa.

6. PROJECTO DE AUMENTO E REABILITAÇÃO DA ESCOLA PRIMÁRIA DE NAMICOPO:


Sede no Bairro de Namicopo – Arquidiocese de Nampula.

7. PROJECTO DE RECONSTRUCAO DO CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA PAZ:


Bairro de Nampaco - Arquidiocese de Nampula.

8. PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PRIMÁRIA NO BAIRRO DE NAMPACO:


Paróquia de Nossa Senhora da Paz – Arquidiocese de Nampula.

9. BIBLIOTECA PARA NAMPULA, MOÇAMBIQUE:


Foi levada a cabo a seleção e o envio para Nampula de uma biblioteca constituída por 290 títulos diferentes, livros de escritores de todo o mundo, com representantes dos cinco continentes mas traduzidos em língua portuguesa;
Foram parceiros da AAS neste Projecto, o INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA (Secretaria de Estado da Cultura) e a DIRECÇÃO-GERAL PARA A COOPERAÇÃO PORTUGUESA (Secretaria de Estado para a Cooperação).

10. LIVROS DE INGLÊS:


Foi levado a cabo o fornecimento dos livros de ensino da língua inglesa para a CASA DE FORMAÇÃO CLEMENTINA ANWARITE em Nampula.

11. CARPINTARIA FAMILIAR:


Tratou-se da entrega de equipamento de uma carpintaria familiar para apoio a uma família numerosa de Nampula;
Este pequeno Projecto foi exclusivamente financiado pela AAS.

12. COOPERATIVA DE CARPINTARIA:


Este Projecto situa-se no Anchilo – área suburbana a 25 Km da cidade de Nampula;
O principal objectivo deste Projecto foi o de possibilitar aos jovens que saem da escola a aprendizagem de uma profissão, preparando-os para o mundo do trabalho;
A equipa responsável deste Projecto é constituída pelo Pároco do Anchilo, carpinteiros e jovens aprendizes;
Foi parceira da AAS neste Projecto a DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO PORTUGUESA (Secretaria de Estado para a Cooperação).

13. SEGUNDA BIBLIOTECA PARA MOÇAMBIQUE – MAPUTO:


Esta biblioteca foi constituída por livros para criancas e adolescentes – cerca de 300 exemplares de vários escritores do mundo;
Destinou-se ao Centro Social da Paróquia de S. Francisco Xavier da Arquidiocese do Maputo;
Foi parceiro da AAS neste Projecto, a BIBLIONEF (organismo holandês).

14. RECONSTRUÇÃO DO CENTRO SOCIAL DE ANGOCHE:


ANGOCHE, a segunda cidade da ARQUIDIOCESE DE NAMPULA e a terceira da PROVÍNCIA DE NAMPULA, situa-se na costa e a sua população é de maioria muçulmana;
O referido Centro Social também pertencia à Igreja Católica, tendo as suas instalações sido nacionalizadas; foi depois devolvido à Igreja, mas completamente degradado; 
O Projecto de reabilitação física dos seus edifícios já foi aprovado, começando as obras brevemente – mas o equipamento para as diversas valências ainda não está financiado;
Estão programados para abrir neste Centro as seguintes valências:
Ensino pré-escolar para crianças;
Alfabetização de adultos;
Promoção da mulher;
Foi parceira da AAS neste Projecto a DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO PORTUGUESA (Secretaria de Estado para a Cooperação).

15. TERCEIRA BIBLIOTECA PARA MOÇAMBIQUE – NAMPULA:


Esta terceira biblioteca será constituída por três a quatro mil livros, grande parte deles dicionários, gramáticas, etc.;
Situa-se no SEMINÁRIO MÉDIO INTERDIOCESANO DE NAMPULA, o qual tem 89 alunos oriundos das quatro províncias do norte de Moçambique;
A biblioteca está aberta ao público em geral;
Foram parceiros da AAS neste Projecto o INSTITUTO CAMÕES (Ministério da Educação português) e a DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO (Secretaria de Estado para Cooperação).

16. CONTENTORES:


A Associação África Solidariedade tem também enviado para Nampula, por via marítima, contentores com material necessário para o funcionamento de diversos projectos.

17. INICIATIVAS DIVERSAS DESDE 1990:


Desde o regresso do Sr. D. Manuel Vieira Pinto a Portugal, mais concretamente desde 1990 até hoje a AAS viu-se na necessidade de diversificar as suas actividades de apoio aos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP,S).
Na verdade, cada vez se tornou, e torna, mais difícil o apoio de entidades oficiais a projectos que não tenham um vulto que lhes permita aceder a Fundos Comunitários (o simples preenchimento de minuciosas e burocráticas condições de financiamento tem vindo a tornar inviáveis todos os muitos esforços para a obtenção de apoios.
Não obstante, ainda se lograram participação diversa em vários projectos, a saber:

18. NAMICOPO

Para reforço na Construção ou Equipamento de Edifícios Escolares;

19. NANPACO, MWAHIVIRE, MICANC, MIEZE-PEMBA, OCUA-PENBE, CARAMAJÁ e KAVUNGE, Moçambique:

Ajuda na Construção ou Equipamento de Edifícios Escolares

20. AUXÍLIO ALIMENTAR DE EMERGÊNCIA AO HUAMBO,

durante a guerra civil;

21. COOPERAÇÃO SANITÁRIA,

ao longo de vários anos;

22. "CANTINHO DA SOLIDARIEDADE", em LICHINGA, NIASSA (em Moçambique);
23. POSTOS MÉDICOS em LULUTI, MICANE e HUAMBO (em Moçambique);
24. MECANHELAS (Moçambique):

Lar para estudantes

25. ETATARA, Niassa (Moçambique):

Férias missionárias.

26.CHIMOIO (Moçambique)

Entrega de um grande conjunto de bicicletas

27. Empenho no PROJECTO "ACREDITAR E VENCER"

para os jovens da rua de Luanda;

28. Cabinda (Angola), Songo (moçambique) e S. Tomé;:

Envio de MATERIAL ESCOLAR

29. Paróquia de Sta. Isabel, Guiúa, Inhambane (Moçambique)

Construção da Biblioteca e Sala de estudo

30. CURSO DE FORMAÇÃO AUTÁRQUICA, em S. Tomé e Príncipe

com deslocação de um membro da AAS para esse efeito;

31. PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO "ACREDITAR E VENCER"

(vocacionada para o apoio, educação e integração dos jovens de Luanda, em situação de marginalidade), em Luanda, Angola;

32. PROJECTO “CENTRO COMUNITÁRIO MONTE BELO”

Grande esforço para realizar este projeto, destinado à população local, através do apoio aos pais trabalhadores agrícolas na educação dos filhos, pela formação e aquisição de competências por parte da população mais jovem e da preservação dos valores culturais locais de tradição oral retidos pelos mais idosos; continuam a ser esforços nesse sentido, em São Tomé e Príncipe; este Projecto espera uma resposta por parte da EU/PADOR, para onde foi enviado já em 12.07.2015.

33. PROJECTO PARA INSTALAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E BANCO DE SANGUE PARA O HOSPITAL RURAL DO SONGO (Cahora-Bassa - Moçambique)

Foi reelaborado, com êxito, e voltado a apresentar ao Instituto Camões; um contentor com material médico-cirúrgico seguiu dentro deste mesmo projecto;

34. FORMAÇÃO: BOLSAS/PROPINAS:

verificando que os projectos de carácter material (construções e/ou equipamentos) cada vez obtinham menos apoio de entidades oficiais, a AAS passou a exercer grade parte da sua acção no apoio à formação universitária (bolsas e propinas) de estudantes africanos, vocacionados para regressarem aos seus Países de origem com títulos académicos, de modo a virem a contribuir para o desenvolvimento desses Países; nesta senda já obtiveram licenciaturas em diversas Universidades 24 apoiados; assim, para além dos dispêndios dos poucos recursos da AAS, esta vem obtendo bolsas para estudantes nos respectivos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP’S) e, em Portugal, apoios a estudantes africanos; tudo através das contribuições dos Associados, de Mecenas, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), da Universidade Católica (UCP-Porto), da Misericórdia do Porto, da Caritas, das Conservas Ramirez, da Paróquia de Cedofeita, da Fundação Eng.º António de Almeida, da Cleanstation, etc..

35. INTERACÇÃO NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

no sentido de tornar mais profícua a nossa ajuda na formação profissional de estudantes africanos, tencionamos continuar a trabalhar neste espírito de entreajuda com ex-bolseiros da Associação, nacionais de Angola, Moçambique e de S. Tomé e Príncipe.

Reconhecimento:

Para realizarmos estes projectos, para além da generosidade dos voluntários que vão em missão, contámos com as imprescindíveis contribuições e donativos dos associados, de amigos, e com o apoio das seguintes instituições, sem as quais nada se concretizaria no modo e tempo em que se concretizou:

INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN

FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO

CÁRITAS DIOCESANA PORTUENSE

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO PORTO

UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA, PORTO

PARÓQUIA DE CEDOFEITA, PORTO

CONSERVAS RAMIREZ

CORO DOS ANTIGOS ALUNOS DAS UNIVERSIDADES DO PORTO E COIMBRA

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CONTEÚDO

  • AAS
  • A AAS é uma ongd criada para estabelecer pontes sociais e culturais, atribuindo bolsas de estudo e financiando projetos nas áreas da saúde e educação.
  • Realizações e Projetos
  • Conheça os projetos em curso da AAS, e os projetos que esta ongd apoiou e realizou nos países da África Lusófona.
  • _Monte Belo
  • A apresentação do projeto para a recuperação da roça Mnte Belo, São Tomé
  • _Destaques
  • Algumas das realizações apoiadas pela AAS
  • Quem somos?
  • Conta-se aqui como a AAS nasceu; apresenta-se os estatutos,e o muito que tem sido realizado desde 1989.
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